sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

HANS BLUMENBERG: Os Nomes dos Juizes dos Mortos (versäo critica)

versäo critica (väo incluidos os pensamentos näo reflexionadas na traducäo näo-critica)

O mito dos Juizes da Morte tem o mito da sua propria transformacäo (Wandlung). Nem sempre foi somento pelos 1) mortos realizado julgamento. Como muito outras coisas, também isto havia sido mudado com a transicäo (Ablösung) das geracöes de Deuses, da de Chronos e os seus titäs (Titanen) para aquela do Zeus. Nos tempos titanicos foram os seres humanos no dia da sua morte julgados por juizes humanos e, segundo a constatacäo, enviado para a Ilha dos Abencoados ou para o mundo subterraneo das Sombras. Quando Zeus assumiu o seu dominio, existiam, como geralmente sucede nos cambios de poder, queixas sobre decisöes injustas, näo existente perspicácia dos juizes. O novo Deus criou um novo processo e deixou os defuntos serem julgados somente por juizes igualmente excluidos (ENTZOGEN) da vida e das suas parcialidades. A partir de entäo existe a mera transparencia. Todos os involucros (Hüllen) cairam, a nudez está perante a nudez, nenhuma retorica permite exercer influencia sobre o Tribunal. É a exposicäo mitica da vitória das critica socratica sobre a retorica sofistica. que só podia exercer o seu poder sob as condicöes da opacidade do corpo.

O dogmatismo cristão só em parte anulou o mito da reforma judicial (Gerichtsreform) de Zeus. Também para a escatologia teológica é decisivo que o crente saiba o nome do seu Juiz. Pertence às subtilezas deste capítulo dogmático que não é o Pai Criador do mundo que preside ao Grande Tribunal, mas sim o Filho: o filho de humanos de Nazaré, que prometera o seu regresso das nuvens celestes no dia do Juízo. Os destinatários desta promessa, ainda vivos eram originariamente aqueles que perante Ele teriam de comparecer. Só mais tarde, com o adiamento do fim do mundo (Terminverzug), seriam aqueles, que ainda jaziam nos seus corpos, ressuscitados pelo toque das trombetas do Tribunal. O rigorismo da ideia de Tribunal surge suavizado através da corporeidade em ambos os lados, como o comum entre o Deus Juiz tornado humano e aqueles a perante ele serem julgados. De qualquer forma, a sentença judicial estava já fixada no Livro da Vida. Como as sentenças absolutórias que o Apóstolo na Carta aos Romanos deixa garantidas na crença da morte e ressurreição do Salvador. Esta ideia da justificação como pressuposta absolvição (PRÄSUMTIVEN FREISPRUCH) relaciona-se com a convicção do Fariseu fiel à lei de que receio de punição e esperança de pagamento (HOFFNUNG AUG LOHN) corrompem a orientação (GESINNUNG) do cumprimento das leis. Resta finalmente colocar a questão, se com estas transformações da ideia originária se esgotaram as suas possibilidades. Se assim tivesse sido, Nietzsche não teria podido acrescentar a sua importante variante com o título clássico de “viagem pelo Hades”: O ainda vivo vê-se sob o olhar de Juízes de Mortos por ele próprio escolhidos. Ele existe e julga-se no seu presente imaginado segundo os parâmetros destes. Também ele, como Ulisses, houvera estado no Mundo Subterrâneo e estará ainda com frequência, participa Nietzsche de si mesmo. Nisso houvera elegido quatro pares de nomes, pelos quais quisera deixar ditar-se o justo e o injusto: O que eu simplesmente diga, decida, para mim e para outros pense: nesses oito fixo os meus olhos e vejo os seus olhos fixos em mim.É o pensamento que, na época da individualidade, se tornou possível, de que se elejam para Juízes dos Mortos aqueles que lhe são ou poderão vir a ser mais próximos na determinação do seu próprio. Será então um mito da ética como decisão para, e sobre, cada existência. Talvez ela nem sempre chegue tão decidida e tão abrangente aos seus nomes, como sucede com Nietzsche. Ele evoca para si: Epicuro e Montaigne, Goethe e Spinoza, Platäo e Rousseau, Pascal e Schopenhauer. Em mira está a posição das figuras, não os conteúdos do seu pensamento. De outra forma Platão não poderia estar aí; e também não Pascal e também Rousseau não. Se Epicuro é nomeado em primeiro não é por mera casualidade, porque foi ele quem introduziu o pensamento elementar no mundo do seu jardim-escola ao, numa carta, inventar a formula do imperativo: Sic fac omnia, tamquam spectet Epicurus! Traduzindo livremente e apoiando-se no formulário do imperativo categórico de Kant: comporta-te de forma, a que a máxima do teu comportamento, seja aprovada por Epicuro.Um paradoxo poderá persistir na coisa: Talvez se precise uma vida inteira, para encontrar os nomes dos seus Juízes dos Mortos - a mesma vida, para a qual se houvera necessitado já tê-los encontrado, para ser aquele, que se houvera pretendido ser, para ser dignificado no seu juízo. Não basta portanto encontra-los e nomeá-los (BESTELLEN), mas sim também faze-lo a justo tempo (RECHTZEITIG). Para isso talvez seja conveniente, não começar muito tarde com a filosofia. O paradoxo reconduz a Sócrates.

Notas:
1 .Blumenberg escreve literalmente: "Nicht immer war erst über die Toten Gericht gehalten worden."
Em portugues: "nem sempre sobre (sic!) os mortos foi realizado julgamento", um erro obvio ou do Blumenberg ou do editor! Intencionada ou/e correcto seria: "pelos" em vez do "sobre". Imperdoavel esta ao editor e ao responsavel pela edicäo (Sommer?).
2. : no original escreve Blumenberg: "Der neue Gott schuf ein neues Verfahren und ließ erst die Verstorbenen durch gleichfalls schon dem Leben und seinen Befangenheit entzogene Richter aburteilen." Intencionado, creio, seria: "Der neue Gott schuf ein neues Verfahren und ließ die Verstorbenen erst durch gleichfalls schon dem Leben und seinen Befangenheit entzogene Richter aburteilen."
2a. Há uma congruencia de "erro" suspeitosa aqui (anotacäo 1 e 2): em ambos os pressupostos erros menciona Blumenberg "erst Verstorbenen", como se houvera havido algum tempo em que em vida ainda dos futuros mortos ("no dia da sua morte"???) houvera sido decido sobre o seu futuro destino.

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